Artigo 16 do Decreto nº 981 de 11 de Novembro de 1993
Regulamenta a Lei nº 8.672, de 6 de julho de 1993, que institui Normas Gerais sobre Desportos.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A Secretaria de Desportos do Ministério da Educação e do Desporto é o órgão coordenador do Sistema Federal do Desporto, e tem por finalidade:
I
fomentar práticas desportivas formais e não formais como direito de cada um;
II
supervisionar a formulação e a execução da Política Nacional do Desporto;
III
elaborar o Plano Nacional do Desporto;
IV
realizar estudos e planejar o desenvolvimento do desporto no País;
V
elaborar e executar o plano de aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Desportivo - FUNDESP;
VI
prestar cooperação técnica e assistência financeira a órgãos públicos e a sociedades civis sem fins lucrativos para a execução de projetos e atividades relacionadas ao desporto não profissional;
VII
supervisionar, coordenar e normalizar as práticas do desporto educacional no Sistema Federal do Desporto.