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Artigo 14, Parágrafo 1 do Decreto nº 981 de 11 de Novembro de 1993

Regulamenta a Lei nº 8.672, de 6 de julho de 1993, que institui Normas Gerais sobre Desportos.

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Art. 14

O Conselho Superior de Desportos estabelecerá normas orientadoras para a concessão do Certificado de Mérito Desportivo às entidades:

§ 1º

A prioridade atribuída aos agraciados com o Certificado de Mérito Desportivo será aplicada apenas aos casos de projetos ou atividades de reconhecido interesse público.

§ 2º

A prioridade obedecerá, também, às leis de diretrizes orçamentárias e de orçamento, e à Política Nacional do Desporto.

Art. 14, §1º do Decreto 981 /1993