Artigo 14 do Decreto nº 981 de 11 de Novembro de 1993
Regulamenta a Lei nº 8.672, de 6 de julho de 1993, que institui Normas Gerais sobre Desportos.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Conselho Superior de Desportos estabelecerá normas orientadoras para a concessão do Certificado de Mérito Desportivo às entidades:
§ 1º
A prioridade atribuída aos agraciados com o Certificado de Mérito Desportivo será aplicada apenas aos casos de projetos ou atividades de reconhecido interesse público.
§ 2º
A prioridade obedecerá, também, às leis de diretrizes orçamentárias e de orçamento, e à Política Nacional do Desporto.