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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 981 de 11 de Novembro de 1993

Regulamenta a Lei nº 8.672, de 6 de julho de 1993, que institui Normas Gerais sobre Desportos.

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Art. 1º

O desporto brasileiro abrange práticas formais e não-formais, obedece às normas gerais da Lei nº 8.672, de 6 de julho de 1993, e é inspirado nos fundamentos constitucionais do Estado Democrático de Direito.

§ 1º

A prática desportiva formal é regulada por normas e regras nacionais e pelas regras internacionais aceitas em cada modalidade.

§ 2º

A prática desportiva não-formal é caracterizada pela liberdade lúdica de seus praticantes.

Art. 1º, §1º do Decreto 981 /1993