Artigo 1º do Decreto nº 981 de 11 de Novembro de 1993
Regulamenta a Lei nº 8.672, de 6 de julho de 1993, que institui Normas Gerais sobre Desportos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O desporto brasileiro abrange práticas formais e não-formais, obedece às normas gerais da Lei nº 8.672, de 6 de julho de 1993, e é inspirado nos fundamentos constitucionais do Estado Democrático de Direito.
§ 1º
A prática desportiva formal é regulada por normas e regras nacionais e pelas regras internacionais aceitas em cada modalidade.
§ 2º
A prática desportiva não-formal é caracterizada pela liberdade lúdica de seus praticantes.