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Artigo 4º do Decreto nº 98.098 de 30 de Agosto de 1989

Dispõe sobre viagens ao exterior.

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Art. 4º

Revogam-se os Decretos nºs 97.685, de 21 de abril de 1989 , 97.800, de 05 de junho de 1989 , 97.992, de 26 de julho de 1989 , e as demais disposições em contrário.