Artigo 3º do Decreto nº 98.098 de 30 de Agosto de 1989
Dispõe sobre viagens ao exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre viagens ao exterior.
Acessar conteúdo completo Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.