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Artigo 9º do Decreto nº 98.097 de 30 de Agosto de 1989

Altera o Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de marco de 1985, regulamenta dispositivos do Decreto-Lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988, e dá outras providências.

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º do Decreto 98.097 /1989