Artigo 8º do Decreto nº 98.097 de 30 de Agosto de 1989
Altera o Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de marco de 1985, regulamenta dispositivos do Decreto-Lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os regimes aduaneiros especiais de que trata o art. 3º do Decreto-Lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988 , poderão ser instituídos pelo Ministro da Fazenda nos casos de interesse econômico relevante.