Artigo 7º do Decreto nº 98.097 de 30 de Agosto de 1989
Altera o Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de marco de 1985, regulamenta dispositivos do Decreto-Lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O § 1º do art. 521 do Regulamento Aduaneiro passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º A Secretaria da Receita Federal fixará limites percentuais para efeito da aplicação do disposto no inciso II, alínea d, deste artigo, para exclusão da responsabilidade do transportador, no caso de transporte de mercadoria a granel, considerando os diferentes tipos de mercadoria, os meios de transporte e as condições operacionais no local de descarga (Decreto-Lei nº 2.472/88, art. 10)."