Artigo 6º do Decreto nº 98.097 de 30 de Agosto de 1989
Altera o Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de marco de 1985, regulamenta dispositivos do Decreto-Lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica acrescido ao art. 284 do Regulamento Aduaneiro, cujo parágrafo único é renumerado para § 1º, o seguinte parágrafo: "§ 2º No caso de transferência de unidade de carga ou de mercadoria do porto para seu terminal retroportuário alfandegado, a autoridade aduaneira poderá permitir que neste se efetue a vistoria, adotadas as cautelas fiscais e as necessárias à salvaguarda dos direitos das partes."