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Artigo 5º do Decreto nº 98.097 de 30 de Agosto de 1989

Altera o Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de marco de 1985, regulamenta dispositivos do Decreto-Lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988, e dá outras providências.

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Art. 5º

O § 2º do art. 261 do Regulamento Aduaneiro passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º Sem prejuízo de controles especiais determinados pela Secretaria da Receita Federal, independem de despacho de trânsito: I - a remoção de mercadorias, assim entendida a sua movimentação de uma área ou recinto para outro, situados na mesma zona primária. II - a transferência de unidade de carga ou de mercadoria, assim entendida sua movimentação, sob controle aduaneiro, entre o porto de carga ou descarga e seu terminal retroportuário alfandegado."

Art. 5º do Decreto 98.097 /1989