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Artigo 1º do Decreto nº 98.096 de 29 de Agosto de 1989

Modifica dispositivo do Decreto nº 96.760, de 22 de setembro de 1988, que regulamenta o Decreto-Lei nº 2.433, de 19 de maio de 1988, alterado pelo Decreto-Lei nº 2.451, de 29 de julho de 1988, que dispõe sobre os instrumentos financeiros relativos à política industrial, seus objetivos, e dá outras providências.

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Art. 1º

O artigo 95 do Decreto nº 96.760, de 22 de setembro de 1988, passa a vigorar acrescido de inciso VI: "Art. 95(...) VI - adquiridos, para fins de ensino, pesquisa e desenvolvimento tecnológico industrial, por entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e mantidas por contribuições parafiscais".

Art. 1º do Decreto 98.096 /1989