Decreto nº 98.096 de 29 de Agosto de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica dispositivo do Decreto nº 96.760, de 22 de setembro de 1988, que regulamenta o Decreto-Lei nº 2.433, de 19 de maio de 1988, alterado pelo Decreto-Lei nº 2.451, de 29 de julho de 1988, que dispõe sobre os instrumentos financeiros relativos à política industrial, seus objetivos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
O artigo 95 do Decreto nº 96.760, de 22 de setembro de 1988, passa a vigorar acrescido de inciso VI: "Art. 95(...) VI - adquiridos, para fins de ensino, pesquisa e desenvolvimento tecnológico industrial, por entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e mantidas por contribuições parafiscais".
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega Roberto Cardoso Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1989