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  3. Decreto 98.096 de 29 de Agosto de 1989

Coração para favoritarDecreto 98.096 de 29 de Agosto de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 29 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

O artigo 95 do Decreto nº 96.760, de 22 de setembro de 1988, passa a vigorar acrescido de inciso VI: "Art. 95(...) VI - adquiridos, para fins de ensino, pesquisa e desenvolvimento tecnológico industrial, por entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e mantidas por contribuições parafiscais".

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega Roberto Cardoso Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1989