Artigo 2º do Decreto nº 98.095 de 29 de Agosto de 1989
Suspende a liquidação do Banco de Roraima S.A., outorga ao Estado de Roraima os poderes que indica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Suspensa a liquidação, o Banco da Amazônia S.A., ex-liqüidante do BANRORAIMA, em 15 dias, convocará Assembléia Geral Extraordinária para prestação de contas e eleição dos administradores.