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Artigo 2º do Decreto nº 98.095 de 29 de Agosto de 1989

Suspende a liquidação do Banco de Roraima S.A., outorga ao Estado de Roraima os poderes que indica e dá outras providências.

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Art. 2º

Suspensa a liquidação, o Banco da Amazônia S.A., ex-liqüidante do BANRORAIMA, em 15 dias, convocará Assembléia Geral Extraordinária para prestação de contas e eleição dos administradores.

Art. 2º do Decreto 98.095 /1989