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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.095 de 29 de Agosto de 1989

Suspende a liquidação do Banco de Roraima S.A., outorga ao Estado de Roraima os poderes que indica e dá outras providências.

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Art. 1º

É suspensa a liquidação do Banco de Roraima S.A. - BANRORAIMA, determinada pelo Decreto nº 96.583, de 24 de agosto de 1988 .

Parágrafo único

O disposto neste artigo fica condicionado a que o Estado de Roraima assuma o compromisso de cumprir as obrigações do BANRORAIMA perante o Tesouro nacional, relativas aos recursos da reserva monetária aplicados no pagamento do passivo da instituição, bem como promova a capitalização do BANRORAIMA a níveis adequados.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 98.095 /1989