Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.095 de 29 de Agosto de 1989
Suspende a liquidação do Banco de Roraima S.A., outorga ao Estado de Roraima os poderes que indica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É suspensa a liquidação do Banco de Roraima S.A. - BANRORAIMA, determinada pelo Decreto nº 96.583, de 24 de agosto de 1988 .
Parágrafo único
O disposto neste artigo fica condicionado a que o Estado de Roraima assuma o compromisso de cumprir as obrigações do BANRORAIMA perante o Tesouro nacional, relativas aos recursos da reserva monetária aplicados no pagamento do passivo da instituição, bem como promova a capitalização do BANRORAIMA a níveis adequados.