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Artigo 3º do Decreto nº 98.094 de 25 de Agosto de 1989

Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino Básico, o crédito suplementar de NCz$ 40.533.041,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este crédito refere-se a remanejamento de recursos, a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total dos projetos.

Art. 3º do Decreto 98.094 /1989