Artigo 3º do Decreto nº 98.094 de 25 de Agosto de 1989
Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino Básico, o crédito suplementar de NCz$ 40.533.041,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este crédito refere-se a remanejamento de recursos, a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total dos projetos.