Decreto nº 98.094 de 25 de Agosto de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino Básico, o crédito suplementar de NCz$ 40.533.041,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação o crédito suplementar de NCz$ 40.533.041,00 (quarenta milhões, quinhentos e trinta e três mil e quarenta e um cruzados novos), em favor da Secretaria de Ensino Básico, para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Este crédito refere-se a remanejamento de recursos, a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total dos projetos.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1989

Anexo

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