Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 98.094 de 25 de Agosto de 1989

Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino Básico, o crédito suplementar de NCz$ 40.533.041,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Anexo

Texto

Download para anexo