JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 98.094 de 25 de Agosto de 1989

Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino Básico, o crédito suplementar de NCz$ 40.533.041,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação o crédito suplementar de NCz$ 40.533.041,00 (quarenta milhões, quinhentos e trinta e três mil e quarenta e um cruzados novos), em favor da Secretaria de Ensino Básico, para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.094 /1989