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Artigo 3º do Decreto nº 98.091 de 23 de Agosto de 1989

Abre ao Ministério da Educação, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de NCz$ 1.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

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