Artigo 1º do Decreto nº 98.091 de 23 de Agosto de 1989
Abre ao Ministério da Educação, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de NCz$ 1.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação o crédito suplementar de NCz$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzados novos), em favor do Departamento de Administração, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.