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Artigo 1º do Decreto nº 98.091 de 23 de Agosto de 1989

Abre ao Ministério da Educação, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de NCz$ 1.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação o crédito suplementar de NCz$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzados novos), em favor do Departamento de Administração, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.091 /1989