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Artigo 1º do Decreto nº 98.086 de 23 de Agosto de 1989

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional e do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar de NCz$ 750.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional e do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar de NCz$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.