Decreto nº 98.086 de 23 de Agosto de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional e do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar de NCz$ 750.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional e do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar de NCz$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1989

Anexo

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