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Artigo 1º do Decreto nº 98.078 de 21 de Agosto de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade Anglo­Americana da Amazônia.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade Anglo­Americana da Amazônia, mantida pelo Centro de Ensino Superior da Amazônia, com sede na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

Art. 1º do Decreto 98.078 /1989