Artigo 1º do Decreto nº 98.078 de 21 de Agosto de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade AngloAmericana da Amazônia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade AngloAmericana da Amazônia, mantida pelo Centro de Ensino Superior da Amazônia, com sede na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas.