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Decreto 98.078 de 21 de Agosto de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23021.000693/8551 do Ministério da Educação, DECRETA:
Brasília, 21 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade AngloAmericana da Amazônia, mantida pelo Centro de Ensino Superior da Amazônia, com sede na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSE SARNEY Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1989