Artigo 5º do Decreto nº 98.076 de 21 de Agosto de 1989
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem em favor da Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogamse as disposições em contrário.