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Artigo 5º do Decreto nº 98.076 de 21 de Agosto de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem em favor da Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona.

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Art. 5º

Revogam­se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 98.076 /1989