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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.076 de 21 de Agosto de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem em favor da Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona.

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem em favor da Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terra e benfeitorias de propriedade particular compreendidas numa área de aproximadamente 308,17km² (trezentos e oito vírgula dezessete quilômetros quadrados), que se estende pelos Municípios de Aracaju, Itaporanga d'Ajuda, São Cristóvão, Pacatuba e Brejo Grande, no Estado de Sergipe, assinalados na planta DE - 3200.00.8100­942­PNE­008, constante do Processo MME nº 27000.003849 /89- 13.

Parágrafo único

As áreas de terra a que se refere este Decreto, com aproximadamente 308,17km², assim se descrevem e caracterizam: Área I - Com 228,67km², representada por um poligonal que tem sua descrição inicial no Ponto 1, à margem esquerda do Rio Santa Maria, no Município de Aracaju, de coordenadas UTM N = 8.778.375 e E = 703.750; daí segue em linha reta em direção Sudeste, até o Ponto 2, de coordenadas UTM N = 8.774.500 e E = 705.500; daí em direção Sudeste pela linha de preamar, atravessa a Foz do Rio Vaza Barris e prossegue até o Ponto 3, no Município de Itaporanga d'Ajuda, de coordenadas UTM N = 8.761.250 e E = 697.250; daí em linha reta em direção Noroeste até o Ponto 4 de coordenadas UTM N = 8.770.000 e E = 690.000; daí em linha reta ainda em direção Noroeste até o Ponto 5, de coordenadas UTM N = 8.775.000 e E = 687.000; daí em linha reta em direção Norte até o Ponto 6, às margens do Rio Vaza Barris, de coordenadas UTM N = 8.780.000 e E = 688.000; daí segue rio abaixo em direção Sudeste até o Ponto 7, de coordenadas UTM N = 8.776.000 e E = 693.400, daí atravessa novamente o Rio Vaza Barris em direção Nordeste, até o Ponto 8, no Município de São Cristóvão, de coordenadas UTM N = 8.778.750 e E = 695.000 daí em linha reta, ainda em direção Nordeste até o Ponto 9, de coordenadas UTM N = 8.783.375 e E = 696.250; daí em linha reta em direção Leste, até o Ponto 10, às margens do Rio Santa Maria, de coordenadas UTM N = 8.781.000 e E = 706.125; daí segue rio abaixo em direção Sudoeste, fechando a poligonal no ponto inicial da descrição da área. Área II - Com 52,50km², no Município de Pacatuba, representada por uma poligonal que tem sua descrição inicial no Ponto 1, de coordenadas UTM N = 8.828.750 e E = 761.000, daí em linha reta em direção ao Noroeste, até o Ponto 2, de coordenadas UTM N = 8.832.000 e E = 758. 125, daí em linha reta em direção ao Nordeste, até o Ponto 3, de coordenadas UTM N = 8.838.750 e E = 765.625; daí em linha reta em direção ao Leste, até o ponto 4, de coordenadas UTM N = 8.833.750 e E = 770.125; daí em direção ao Sudeste, pela linha de preamar até o Ponto 1, de coordenadas UTM N = 8.828.750 e E = 761.000, fechando a poligonal no ponto inicial de descrição da área. Área III - Com 27,00km², no Município de Brejo Grande, representada por uma poligonal que tem sua descrição inicial no Ponto 1, de coordenadas UTM N = 8.844.500 e E = 775.000; daí em linha reta, em direção ao Nordeste, até o Ponto 2, de coordenadas UTM N = 8.847.625 e E = 778.625; daí em direção ao Leste pela margem direita ao Rio São Francisco, até o Ponto 3, de coordenadas UTM N = 8.842.500 e E = 782.000, daí em linha reta em direção ao Sudeste, até o Ponto 4, de coordenadas UTM N = 8.840.000 e E = 779.000, daí em linha reta em direção ao Nordeste, até o Ponto 1, de coordenadas UTM N = 8.844.500 e E = 775.000, fechando a poligonal no ponto inicial de descrição da área.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 98.076 /1989