JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 98.071 de 21 de Agosto de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixas de terra destinadas à passagem de linha de transmissão de Furnas Centrais Elétricas S.A., no Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Revogam­se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 98.071 /1989