Artigo 6º do Decreto nº 98.071 de 21 de Agosto de 1989
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixas de terra destinadas à passagem de linha de transmissão de Furnas Centrais Elétricas S.A., no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogamse as disposições em contrário.