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Artigo 5º do Decreto nº 98.071 de 21 de Agosto de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixas de terra destinadas à passagem de linha de transmissão de Furnas Centrais Elétricas S.A., no Estado do Paraná.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 98.071 /1989