Artigo 2º do Decreto nº 98.071 de 21 de Agosto de 1989
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixas de terra destinadas à passagem de linha de transmissão de Furnas Centrais Elétricas S.A., no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizada Furnas - Centrais Elétricas S.A. a promover a constituição de servidão administrativa nas referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário, para a passagem da linha de transmissão de que trata o artigo anterior.