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Artigo 1º do Decreto nº 98.071 de 21 de Agosto de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixas de terra destinadas à passagem de linha de transmissão de Furnas Centrais Elétricas S.A., no Estado do Paraná.

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa variável de 68,50m (sessenta e oito metros e cinqüenta centímetros) a 94,50m (noventa e quatro metros e cinqüenta centímetros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão, em 750kw, a ser estabelecida com origem na subestação Foz do Iguaçu e término na subestação Ivaiporã, nos Municípios de Foz do Iguaçu e Ivaiporã, Estado do Paraná, cujos projeto e planta de situação nº 266917-0-AX-001/008 foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000526/87­98.

Art. 1º do Decreto 98.071 /1989