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Artigo 2º do Decreto nº 98.069 de 18 de Agosto de 1989

Outorga concessão à RÁDIO VALE DO VASA-BARRIS LIMITADA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jeremoabo, Estado da Bahia.

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Art. 2º

Esta concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do artigo 223, § 3º, da Constituição.

Art. 2º do Decreto 98.069 /1989