Artigo 2º do Decreto nº 98.069 de 18 de Agosto de 1989
Outorga concessão à RÁDIO VALE DO VASA-BARRIS LIMITADA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jeremoabo, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do artigo 223, § 3º, da Constituição.