Artigo 4º do Decreto nº 98.068 de 18 de Agosto de 1989
Dispõe sobre o hasteamento da bandeira nacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o hasteamento da bandeira nacional, e dá outras providências.
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