Artigo 3º do Decreto nº 98.068 de 18 de Agosto de 1989
Dispõe sobre o hasteamento da bandeira nacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
No dia 19 de novembro, o hasteamento far-se-á às 12 horas, com solenidade especial.
Dispõe sobre o hasteamento da bandeira nacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoNo dia 19 de novembro, o hasteamento far-se-á às 12 horas, com solenidade especial.