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Artigo 3º do Decreto nº 98.068 de 18 de Agosto de 1989

Dispõe sobre o hasteamento da bandeira nacional, e dá outras providências.

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Art. 3º

No dia 19 de novembro, o hasteamento far-se-á às 12 horas, com solenidade especial.

Art. 3º do Decreto 98.068 /1989