Artigo 8º do Decreto nº 98.054 de 15 de Agosto de 1989
Dispõe sobre as exportações de açúcar, álcool, mel rico e mel residual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre as exportações de açúcar, álcool, mel rico e mel residual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.