Artigo 7º do Decreto nº 98.054 de 15 de Agosto de 1989
Dispõe sobre as exportações de açúcar, álcool, mel rico e mel residual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre as exportações de açúcar, álcool, mel rico e mel residual e dá outras providências.
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