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Artigo 4º do Decreto nº 98.054 de 15 de Agosto de 1989

Dispõe sobre as exportações de açúcar, álcool, mel rico e mel residual e dá outras providências.

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Art. 4º

A quota preferencial do mercado norte-americano será atendida prioritariamente pelas unidades industriais da Região Norte-Nordeste.

Art. 4º do Decreto 98.054 /1989