Artigo 4º do Decreto nº 98.054 de 15 de Agosto de 1989
Dispõe sobre as exportações de açúcar, álcool, mel rico e mel residual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A quota preferencial do mercado norte-americano será atendida prioritariamente pelas unidades industriais da Região Norte-Nordeste.