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Artigo 1º do Decreto nº 98.045 de 14 de Agosto de 1989

Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Pedagogia da Faculdade de Saúde Nossa Senhora do Patrocínio.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da habilitação Educação de Excepcionais, do curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Saúde Nossa Senhora do Patrocínio, mantida pela Sociedade de Educação Nossa Senhora do Patrocínio, com sede na cidade de Itu, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 98.045 /1989