Decreto nº 98.045 de 14 de Agosto de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Pedagogia da Faculdade de Saúde Nossa Senhora do Patrocínio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. nº 23033.004834/84-7 do Ministério da Educação, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento da habilitação Educação de Excepcionais, do curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Saúde Nossa Senhora do Patrocínio, mantida pela Sociedade de Educação Nossa Senhora do Patrocínio, com sede na cidade de Itu, Estado de São Paulo.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.1989