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Artigo 2º do Decreto nº 98.044 de 14 de Agosto de 1989

Aprova novo Estatuto da Fundação Habitacional do Exército e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 98.044 /1989