JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 98.042 de 11 de Agosto de 1989

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas entidades supervisionadas, o crédito suplementar, de NCZ$ l3.989.176,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 98.042 /1989