Decreto nº 98.042 de 11 de Agosto de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas entidades supervisionadas, o crédito suplementar, de NCZ$ l3.989.176,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 4º da Lei nº 7.776, de 16 de junho de 1989, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas entidades supervisionadas, o crédito suplementar de NCz$ 13.989.176,00 (treze milhões, novecentos e oitenta e nove mil, cento e setenta e seis cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de receitas provenientes de convênios celebrados entre as entidades constantes do Anexo I deste Decreto e a Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1989