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Artigo 2º do Decreto nº 98.042 de 11 de Agosto de 1989

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas entidades supervisionadas, o crédito suplementar, de NCZ$ l3.989.176,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de receitas provenientes de convênios celebrados entre as entidades constantes do Anexo I deste Decreto e a Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação.

Art. 2º do Decreto 98.042 /1989