Artigo 1º do Decreto nº 98.042 de 11 de Agosto de 1989
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas entidades supervisionadas, o crédito suplementar, de NCZ$ l3.989.176,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas entidades supervisionadas, o crédito suplementar de NCz$ 13.989.176,00 (treze milhões, novecentos e oitenta e nove mil, cento e setenta e seis cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.