Artigo 2º do Decreto nº 98.039 de 10 de Agosto de 1989
Dispõe sobre o regime administrativo dos Arsenais de Guerra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nºs 73.605, de 8 de fevereiro de 1974, e 84.672, de 29 de abril de 1980, que dispõem sobre órgãos autônomos do Ministério do Exército e demais disposições em contrário.