JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 98.039 de 10 de Agosto de 1989

Dispõe sobre o regime administrativo dos Arsenais de Guerra que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nºs 73.605, de 8 de fevereiro de 1974, e 84.672, de 29 de abril de 1980, que dispõem sobre órgãos autônomos do Ministério do Exército e demais disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 98.039 /1989