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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.032 de 9 de Agosto de 1989

Renova a concessão outorgada À RÁDIO HERÓIS DO JENIPAPO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Campo Maior, Estado do Piauí.

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Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 31 de outubro de 1987, a concessão da RÁDIO HERÓIS DO JENIPAPO LTDA., outorgada através do Decreto nº 79.715, de 23 de maio de 1977, para explorar, na cidade de Campo Maior, Estado do Piauí, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.