Decreto nº 98.032 de 9 de Agosto de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada À RÁDIO HERÓIS DO JENIPAPO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Campo Maior, Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29115.000003/87, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 09 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 31 de outubro de 1987, a concessão da RÁDIO HERÓIS DO JENIPAPO LTDA., outorgada através do Decreto nº 79.715, de 23 de maio de 1977, para explorar, na cidade de Campo Maior, Estado do Piauí, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do § terceiro, do artigo 223, da Constituição.
JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.1989