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Artigo 2º do Decreto nº 98.031 de 8 de Agosto de 1989

Renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DE PICOS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Picos, Estado do Piauí.

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Art. 2º

A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do § terceiro, do artigo 223, da Constituição.

Art. 2º do Decreto 98.031 /1989