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Artigo 2º do Decreto nº 98.027 de 7 de Agosto de 1989

Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor do Fundo de Liquidez da Previdência Social, o crédito suplementar de NCz$ 3.783.625,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 98.027 /1989